quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

A factura obrigatória: um exemplo esclarecedor

Um cliente chega ao balcão e pede um café. O empregado serve-lhe o café. O cliente paga-lhe, o empregado mete o dinheiro na máquina registadora, o cliente vai-se embora. Não há factura.
A seguir, pago eu a minha despesa e entrego o dinheiro e o meu cartão das Finanças. A emprega passa a factura, tendo apenas uma dificuldade técnica, para a qual pede a ajuda do outro empregado, o tal que não passou factura e que agora não estranha o meu procedimento.
Já agora, e a propósito da magna questão do IVA da restauração, o valor do café inclui o IVA mas é muito natural que essa partícula de IVA nunca seja entregue ao Estado. Depois de feitas as respectivas deduções, o valor do IVA da minha factura já não poderá ser deixado de entregar ao Estado. 

Sem comentários: